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DECRETO 172/2019 “Estabelece o valor venal mínimo do hectare de terra na área rural para incidência do VTN.”
02/09/2019 07:00

Itamar Bilibio,  Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o

 artigo 69, IV, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica estabelecido o valor da terra nua – VTN do município de Laguna Carapã, para o ano de 2019, nos termos que seguem:

 

 

ANO

Lavoura aptidão boa

Lavoura aptidão regular

Lavoura aptidão restrita

Pastagens Plantadas

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da fauna e flora

2019

13.406,80

13.086,15

12.627,56

12.397,66

-------------

3.646,94

 

               
 

 

Art. 2º -   Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.


Laguna Carapã/MS, 24 de junho de 2019.

 

ITAMAR BILIBIO
PREFEITO MUNICIPAL

(Publicado no diário Oficial dos Municípios ASSOMASUL)http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/pesquisar

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