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Lei Ordinária

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade, e dá outras providências. (PSICULTURA)

Alterada pela Lei Municipal nº 605/2022, de 10 de junho de 2022.

Anexos: