DECRETO GP/MLC Nº 172/2019
DECRETO GP/MLC Nº 172/2019 “Estabelece o valor venal mínimo do hectare de terra na área rural para incidência do VTN.”
DECRETO GP/MLC Nº 172/2019 “Estabelece o valor venal mínimo do hectare de terra na área rural para incidência do VTN.”
21/08/2019 16:22
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIA
DECRETO GP/MLC Nº 172/2019
“Estabelece o valor venal mínimo do hectare de terra na área rural para incidência do VTN.”
Itamar Bilibio, Prefeito Municipal de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 69, IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor da terra nua – VTN do município de Laguna Carapã, para o ano de 2019, nos termos que seguem:
ANO | Lavoura aptidão boa | Lavoura aptidão regular | Lavoura aptidão restrita | Pastagens Plantadas | Silvicultura ou Pastagem Natural | l Preservação da fauna e flora |
2019 | 13.406,80 | 13.086,15 | 12.627,56 | 12.397,66 | --------------------- | 3.646,94 |
Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Laguna Carapã/MS, 24 de junho de 2019.
ITAMAR BILIBIO
Prefeito Municipal
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