Decreto n. 01/2021, de 01 de janeiro de 2021.
“Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente dos órgãos públicos municipais e dá outras providências.”
ADEMAR DALBOSCO, Prefeito do Município de Laguna Carapã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais
DECRETA:
Art. 1º. A partir do dia 04 de janeiro de 2021, o horário de funcionamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta, passará a ser das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta feira, salvo nos casos de serviços de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas.
Art. 2º. Considerando as peculiaridades do início da gestão municipal, bem como a necessidade de adequação nos cargos e setores, fica estabelecido o que segue:
§1º. O paço municipal bem como a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar de 04 a 15 de janeiro desenvolverão suas atividades exclusivamente com funcionamento interno (não haverá atendimento ao público).
§2º. No dia 04 de janeiro as Unidades Básica de Saúde deste município efetuarão atendimento ao público apenas no período vespertino.
§3º. A Secretaria Municipal de Saúde, prédio administrativo, nos dias 04 a 06 de janeiro não fará atendimento ao público, sendo o trabalho desenvolvido apenas internamente.
§4º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, nos dias 04 a 08 de janeiro não fará atendimento ao público, sendo o trabalho desenvolvido apenas internamente.
Art. 3º. Este Decreto entra e vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Laguna Carapã, 01 de janeiro de 2021.
ADEMAR DALBOSCO
Prefeito Municipal