+ Aumentar fonte
- Reduzir fonte
Contraste
Webmail
Fale conosco
NOTA À IMPRENSA: PRORROGAÇÃO - LEI ALDIR BLANC
A Prefeitura de Laguna Carapã por meio do setor de Cultura informa que os Beneficiados pelo Edital 001/2020 com recursos emergenciais da Lei Federal Aldir Blanc n° 14.017/2020 têm até 31 de dezembro para realizar atividades em escolas e espaços público
26/04/2021 08:00

A Prefeitura de Laguna Carapã por meio do setor de Cultura  informa que os Beneficiados pelo Edital 001/2020   com recursos emergenciais da Lei Federal Aldir Blanc n° 14.017/2020 têm até 31 de dezembro para realizar atividades em escolas e espaços públicos.

 

Considerando o notório estado de calamidade pública em função da pandemia causada pelo coronavírus que impede ações presenciais e dificulta a execução das contrapartidas relacionadas ao  Edital 001/2020 com recursos emergenciais da Lei Federal Aldir Blanc n° 14.017/2020, a prefeitura de Laguna Carapã/MS  estabeleceu data limite para a comprovação das contrapartidas para os beneficiados do inciso II – voltado para instituições culturais – da Lei Aldir Blanc.

Considerando a prorrogação, até dia 31 de março de 2022 concedida aos municípios para prestação de contas pelo § 4º do art. 16, do Decreto Federal n º 10683, de 20 de abril de 2021.

Resolve: prorrogar até 31 de dezembro as contrapartidas.

Segundo a prefeitura, "a prorrogação ocorre em virtude da impossibilidade da promoção de encontros, aglomerações ou atividades em escolas e espaços públicos, em razão do cenário pandêmico vivenciado pelo Estado do Mato Grosso do Sul.

Texto/Fonte: