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Decreto suspende a aplicação de juros e multas ao contribuinte referente ao pagamento de ISS dos meses de abril e março de 2023
Decreto dispõe sobre a vedação de aplicação de correção, juros e multa ao contribuinte referente ao pagamento de ISSQN sobre as notas fiscais emitidas nos meses de março de 2023 e abril de 2023 que deveriam ser pagas em 15 de abril de 2023 e 15 de maio de
17/05/2023 08:00

​​​​Devido a migração de Sistema de Gestão Pública para a Empresa Staf Sistemas LTDA e considerando a indisponibilidade temporária do Sistema de Gestão Pública no mês de abril de 2023 e na primeira quinzena de maio de 2023, o Prefeito Ademar Dalbosco decretou a vedação da aplicação de correção, juros e multa ao contribuinte referente ao pagamento de ISSQN sobre as notas fiscais emitidas nos meses de março de 2023 e abril de 2023 que deveriam ser pagas em 15 de abril de 2023 e 15 de maio de 2023.

Com isso contribuinte deverá realizar os pagamentos de ISSQN sobre das notas fiscais emitidas nos meses de março de 2023 e abril de 2023 até o dia 15 de junho de 2023.

Caso o contribuinte não realize o pagamento no prazo estipulado, será acrescido ao débito à correção monetária, os juros e as multas conforme determinadas no Código Tributário Municipal.

O Decreto Municipal na íntegra pode ser acessado aqui:  DECRETO GP/PMLC Nº 071/2023

Texto/Fonte: Setor de Tributos