A Secretaria Municipal de Finanças vem informar a todos os fornecedores do Município de Laguna Carapã que está em vigor a retenção do Imposto de Renda.
Esta medida decorre da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, com suas alterações, que estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços, conforme Decreto Municipal N°. 05/2024, de 22 de janeiro de 2024.
De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa IN/RFB nº 1.234/2012, de 11 de janeiro de 2012, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem, obrigatoriamente, a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF nos documentos fiscais emitidos para os órgãos e entidades municipais, observando o enquadramento legal de incidência, sendo que a partir de 01 de março a nota fiscal emitida em desacordo com o Decreto será devolvida para anulação ou correção.
Ressalta-se, outrossim, que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado com antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora dos serviços ou fornecedora dos bens.
Destaca-se, ainda, que as empresa optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF, casos em que a condição deverá ser informada no documento fiscal, com indicação do enquadramento legal.
Na dúvida de qual alíquota usar, os fornecedores devem entrar em contato com os seus contadores.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Finanças.