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A Secretaria Municipal de Saúde divulga o Boletim Informativo Epidemiológico do Coronavírus - COVID-19 atualizado de 25 de abril á 08 de maio
Nosso Município APRESENTOU +2 NOVOS CASOS CONFIRMADOS; (Período de 25 de abril à 08 de maio de 2023).
Foto: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09/05/2023 08:39

A Secretaria Municipal de Saúde divulga o Boletim Informativo Epidemiológico do Coronavírus - COVID-19 atualizado!

Nosso Município APRESENTOU +2 NOVOS CASOS CONFIRMADOS; (Período de 25 de abril à 08 de maio de 2023).

*01 caso que estava em aguardo do resultado laboratorial foi negativado, juntamente com mais 42 casos deram negativo direto;
* 03 casos que estavam em isolamento domiciliar já estão recuperados e liberados, juntamente com os 02 casos confirmados nesse boletim, que já estão recuperados e liberados do isolamento;

DECRETO GP/MLC Nº 159/2022 do dia 25 de outubro, “Torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território do Município de Laguna Carapã - MS e dá outras providências.”
Art. 1º. O uso de máscaras de proteção facial é facultativo no âmbito do Município de Laguna Carapã/MS.
§ 1º Passa a ser facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados nos seguintes estabelecimentos: Estratégias de Saúde da Família, Postos de Saúde, Hospital, Academia de Saúde, Farmácias, Clinicas Médicas Particulares e Laboratórios.
§ 2 º.  O uso de máscaras continua obrigatório para pessoas com sintomas gripais e com diagnóstico confirmado para COVID-19.
 Art. 2º. Recomenda-se a utilização do uso de máscaras: 
I. Durante o deslocamento em transportes públicos; 
II. Durante a permanência em salas de aulas nas escolas; 
III. Pessoas gestante ou acima de 60 anos; 
IV. Durante a permanência em lugares fechados, em que haja a concentração de pessoas; 
V. Durante o contato com indivíduos imunocomprometidos ou com comorbidades de alto risco; 
VI. Pessoas com o ciclo de vacinação incompleto.
Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos anteriores acerca do COVID-19.
Juntos vamos vencer a COVID-19.

Secretaria Municipal de Saúde. Compromisso com a Saúde das pessoas.

Texto/Fonte: Secretaria Municipal de Saúde.