+ Aumentar fonte
- Reduzir fonte
Contraste
Webmail
Fale conosco

Diárias

A diária municipal foi instituída mediante Lei Municipal nº 421/2013, alterada pela Lei Municipal nº 693/2025.

As referidas Leis poderão ser baixadas através do link:

Lei Municipal nº 421/2013

Lei Municipal nº 693/2025

O acompanhamento da concessão de diárias poderá ser acompanhado pelo interessado através do Portal da Transparência, pelo link:

Diárias.

TABELA DE VALORES (ANEXO I DA LEI 693/2025)

Denominação dos servidores Dentro do Estado Fora do Estado Afastamento sem pernoite
Prefeito e Vice-Prefeito 24 40 12
Secretário Municipal, Advogados, Analista de Planejamento e Controle, Assessor Jurídico, DAS-1 18 30 08
Diretores de Departamento e Assessores DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5 e DAS-6 12 25 06
Demais servidores 10 20 06

* A Legislação Municipal não prevê pagamento de diária para viagens internacionais.