Diárias
A diária municipal foi instituída mediante Lei Municipal nº 421/2013, alterada pela Lei Municipal nº 693/2025.
As referidas Leis poderão ser baixadas através do link:
O acompanhamento da concessão de diárias poderá ser acompanhado pelo interessado através do Portal da Transparência, pelo link:
► Diárias.
TABELA DE VALORES (ANEXO I DA LEI 693/2025)
| Denominação dos servidores | Dentro do Estado | Fora do Estado | Afastamento sem pernoite |
| Prefeito e Vice-Prefeito | 24 | 40 | 12 |
| Secretário Municipal, Advogados, Analista de Planejamento e Controle, Assessor Jurídico, DAS-1 | 18 | 30 | 08 |
| Diretores de Departamento e Assessores DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5 e DAS-6 | 12 | 25 | 06 |
| Demais servidores | 10 | 20 | 06 |
* A Legislação Municipal não prevê pagamento de diária para viagens internacionais.
