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BOLETIM INFORMATIVO COVID-19 DE 23/10 Á 10/11.
Nosso Município APRESENTOU +11 NOVOS CASOS CONFIRMADOS; (Período de 23 de outubro à 10 de novembro de 2023). "Tivemos um aumento significativo nos casos, devemos redobrar a atenção e os cuidados"
14/11/2023 15:54

Pode ser uma imagem de ‎texto que diz "‎BOLETIM COVID-19 EPIDEMIOLÓGICO 14 Número atualizado de casos do Novo Coronavírus 4.709 NOVEMBRO TOTAL DE CASOS NOTIFICADOS Lهh Internados em ALA 1.501 1.501 TOTAL DE CASOS CONFIRMADOS Internados em UTI Isolamento Domiciliar CASOS SUSPEITOS solamento Domiciliar Internados em ALA Internados em UTI TOTAL DE CASOS RECUPERADOS 1.482 3.208 B novahistória. TOTAL DE CASOS NEGATIVADOS 13_ÓBITOS 13 ÓBITOS Fonte: Secretaria Municipal de Saúde e-SUS Notifica.‎"‎A Secretaria Municipal de Saúde divulga o Boletim Informativo Epidemiológico do Coronavírus - COVID-19 atualizado!

Nosso Município APRESENTOU +11 NOVOS CASOS CONFIRMADOS; (Período de 23 de outubro à 10 de novembro de 2023). "Tivemos um aumento significativo nos casos, devemos redobrar a atenção e os cuidados"

* 05 casos que foram confirmados, já estão recuperados e liberados;

* 06 casos confirmados estão em isolamento domiciliar;

* 01 caso confirmado esta internado em ALA em nosso Hospital Municipal;

* 19 casos deram negativo direto;

DECRETO GP/MLC Nº 159/2022 do dia 25 de outubro, “Torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território do Município de Laguna Carapã - MS e dá outras providências.”

Art. 1º. O uso de máscaras de proteção facial é facultativo no âmbito do Município de Laguna Carapã/MS.

§ 1º Passa a ser facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados nos seguintes estabelecimentos: Estratégias de Saúde da Família, Postos de Saúde, Hospital, Academia de Saúde, Farmácias, Clinicas Médicas Particulares e Laboratórios.

§ 2 º. O uso de máscaras continua obrigatório para pessoas com sintomas gripais e com diagnóstico confirmado para COVID-19.

Art. 2º. Recomenda-se a utilização do uso de máscaras:

I. Durante o deslocamento em transportes públicos;

II. Durante a permanência em salas de aulas nas escolas;

III. Pessoas gestante ou acima de 60 anos;

IV. Durante a permanência em lugares fechados, em que haja a concentração de pessoas;

V. Durante o contato com indivíduos imunocomprometidos ou com comorbidades de alto risco;

VI. Pessoas com o ciclo de vacinação incompleto.

Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos anteriores acerca do COVID-19.

Juntos vamos vencer a COVID-19.

Secretaria Municipal de Saúde. Compromisso com a Saúde das pessoas.

Texto/Fonte: Secretaria Municipal de Saúde.