Devido a migração de Sistema de Gestão Pública para a Empresa Staf Sistemas LTDA e considerando a indisponibilidade temporária do Sistema de Gestão Pública no mês de abril de 2023 e na primeira quinzena de maio de 2023, o Prefeito Ademar Dalbosco decretou a vedação da aplicação de correção, juros e multa ao contribuinte referente ao pagamento de ISSQN sobre as notas fiscais emitidas nos meses de março de 2023 e abril de 2023 que deveriam ser pagas em 15 de abril de 2023 e 15 de maio de 2023.
Com isso contribuinte deverá realizar os pagamentos de ISSQN sobre das notas fiscais emitidas nos meses de março de 2023 e abril de 2023 até o dia 15 de junho de 2023.
Caso o contribuinte não realize o pagamento no prazo estipulado, será acrescido ao débito à correção monetária, os juros e as multas conforme determinadas no Código Tributário Municipal.
O Decreto Municipal na íntegra pode ser acessado aqui: DECRETO GP/PMLC Nº 071/2023