INFORMATIVO ITR – 2020
O Município de Laguna Carapã/MS, no dia 22 de janeiro de 2009, celebrou convênio com a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
A mais recente instrução normativa da Receita Federal 1.877 de 2019 prevê que o ente federado conveniado tem o dever de informar os valores de Terra Nua por Hectare (VTN/ha).
Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa acima mencionada, o Município de Laguna Carapã torna pública a pauta com os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha) para o ano de 2020:
ANO |
Lavoura – aptidão boa |
Lavoura – aptidão regular |
Lavoura – aptidão restrita |
Pastagem Plantada |
Silvicultura e pastagem natural |
Preservação da Fauna ou Flora |
2020 |
13.825,00 |
13.404,17 |
13.058,33 |
12.783,33 |
---------- |
3.651,67 |
A finalidade da informação é atualizar o Sistema de Preços de Terras – SIPT da RFB, pois, caso o ente federado conveniado deixe de cumprir anualmente esta obrigação (ou cumpra de maneira insatisfatória que caracterize renúncia fiscal conforme preceitua o a § 6º do artigo 10 do Decreto 6433/2008), está sujeito a denúncia do convênio por estar configurada renúncia de receita, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os valores descritos na referida tabela foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.
Informações técnicas sobre o levantamento: a responsável é a Engenheira Agrônoma Jerusa Cariaga Alves, portadora do CPF: 928.534.801-78 e registrada no CREA/MS sobre o número 10391-4.
Metodologia aplicada para avaliação dos Valores de Terra Nua o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado para o cálculo do valor da terra nua, de acordo com a Instrução Normativa 1877/2019.