A Prefeitura Municipal de Laguna Carapã/MS, no dia 22 de janeiro de 2009, celebrou convênio com a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
A mais recente Instrução Normativa da Receita Federal 1.877 de 2019 prevê que o ente federado conveniado tem o dever de informar os valores de Terra Nua por Hectare (VTN/ha).
A finalidade da informação é atualizar o Sistema de Preços de Terras – SIPT da RFB, pois, caso o ente federado conveniado deixe de cumprir anualmente esta obrigação (ou cumpra de maneira insatisfatória que caracterize renúncia fiscal conforme preceitua o a § 6º do artigo 10 do Decreto 6433/2008), está sujeito a denúncia do convênio por estar configurada renúncia de receita, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa acima mencionada, a Prefeitura Municipal de LAGUNA CARAPÃ torna pública a pauta com os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha) para o ano de 2024.
Para fins declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, fica definido o VTN/ha do perímetro rural da seguinte forma:
Lavoura aptidão boa | Lavoura aptidão regular | Lavoura aptidão restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou Pastagem Natural | Preservação da Fauna e Flora |
21.810,00 | 20.590,00 | 19.975,00 | 19.430,00 | S/ Inf--- |
5.350,00 |
Os valores descritos na referida tabela foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.