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INFORMATIVO ITR - 2024
A mais recente Instrução Normativa da Receita Federal 1.877 de 2019 prevê que o ente federado conveniado tem o dever de informar os valores de Terra Nua por Hectare (VTN/ha)
26/04/2024 13:17

A Prefeitura Municipal de Laguna Carapã/MS, no dia 22 de janeiro de 2009, celebrou convênio com a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

A mais recente Instrução Normativa da Receita Federal 1.877 de 2019 prevê que o ente federado conveniado tem o dever de informar os valores de Terra Nua por Hectare (VTN/ha).

A finalidade da informação é atualizar o Sistema de Preços de Terras – SIPT da RFB, pois, caso o ente federado conveniado deixe de cumprir anualmente esta obrigação (ou cumpra de maneira insatisfatória que caracterize renúncia fiscal conforme preceitua o a § 6º do artigo 10 do Decreto 6433/2008), está sujeito a denúncia do convênio por estar configurada renúncia de receita, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa acima mencionada, a Prefeitura Municipal de LAGUNA CARAPÃ torna pública a pauta com os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha) para o ano de 2024.

Para fins declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, fica definido o VTN/ha do perímetro rural da seguinte forma: 

Lavoura aptidão boa Lavoura aptidão regular Lavoura aptidão restrita Pastagem Plantada Silvicultura ou Pastagem Natural Preservação da Fauna e Flora
21.810,00 20.590,00 19.975,00 19.430,00 S/ Inf---

5.350,00

Os valores descritos na referida tabela foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.

Texto/Fonte: Departamento de Tributos