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MUNICÍPIO DE LAGUNA CARAPÃ TERÁ PROJETO HABITACIONAL DE 40 CASAS NA AREA URBANA
Após anos de espera a população é contemplada com aprovação de projeto habitacional
Foto: Assessoria de Comunicação / Laisa Freire
07/06/2024 13:23

O Município de Laguna Carapã através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Assessoria de Estudos e Projetos divulgou nesta semana no Díario Oficial uma notícia esperada com anseio pela população Lagunense.

O projeto, que liberou o financiamento subsidiado de 40 moradias populares no Bairro Nossa Senhora de Caacupê, será uma parceria entre o Município de Laguna Carapã e Entidade sem fins lucrativos do setor habitacional, por intermédio do programa Minha Casa Minha Vida Entidades e Caixa Econômica Federal. 

As inscrições estão abertas até o dia 21 de junho de 2024, os interessados devem procurar presencialmente o CRAS Iole Lolli Lima localizado na rua Lidio Vilhalba Espíndola, nº1001, Bairro Monte Alegre.

Veja abaixo os critérios municipais, estaduais e nacionais para cadastramento:

Paragrafo Único - Critérios; Famílias com renda familiar de até R$ 2.640,00.                                               

COTAS PRIORITÁRIAS;  Mínimo de 5% das unidades habitacionais para pessoas idosas; Mínimo de 10% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência ou à família de que façam parte pessoas com deficiência.

I – CRITÉRIOS NACIONAIS ;

1- famílias residentes em á reas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;

2. famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;

3. famí lias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

II – CRITÉRIOS ESTADUAIS

1. famí lias com filho (s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;  

2. famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacidade para o trabalho, comprovado por laudo médico.

III – CRITÉRIOS MUNICIPAIS

1- Famílias residentes no município por, no mínimo, 03 (três) anos a serem classificadas conforme tempo de moradia: De 3 a 5 anos = 01 ponto; De 5 a 10 anos = 2 pontos; Acima de 10 anos = 3 pontos 2- Famílias beneficiárias de programas sociais do governo Federal, Estadual ou Municipal:   3 pontos 3- famílias com filho (s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação; 2 pontos Observação: Depois de descontadas das unidades habitacionais destinadas aos candidatos selecionados conforme cotas de prioridades, as restantes serão distribuídas aos demais candidatos em conforme com o maior numero de pontos em critérios de acordo com as unidades habitacionais em conforme legislação vigente.

Veja em https://diariooficialms.com.br/media/104839/3603---05-06-2024.pdf

 

 

Texto/Fonte: Assessoria de Comunicação / Laisa Freire | Diário Oficial